Como o IBAMA usa sensoriamento remoto
O IBAMA mantém o Centro de Sensoriamento Remoto (CSR), órgão técnico responsável pelo monitoramento por imagens de satélite. As fontes de dados primárias incluem o sistema PRODES (desmatamento anual consolidado), o sistema DETER (alertas em tempo real, com resolução grosseira), imagens Sentinel-2 (10m de resolução), Landsat (30m) e contratações privadas (Planet, Maxar) para áreas críticas.
A IN 03/2018 estruturou esse processo: identificação do alerta, validação técnica pelo analista, cruzamento com o CAR e com bases fundiárias, identificação do responsável, lavratura do auto e do termo. Tudo feito remotamente, sem ida ao local.
O resultado é um sistema de fiscalização escalável: enquanto as equipes de campo lavram dezenas de autos por mês, o sensoriamento permite milhares. Por outro lado, a ausência da vistoria presencial tira riqueza probatória do auto e abre espaço para vícios.
Vícios formais frequentes no embargo remoto
Os principais argumentos contra embargos remotos:
1. Qualidade da imagem
Imagens Sentinel-2 têm resolução de 10m por pixel — não é possível distinguir nitidamente entre desmate, áreas em pousio, áreas alagadas, sombras de nuvens. Imagens DETER, com pixels de 60m, são ainda menos nítidas. Defesa: laudo de geoprocessamento independente mostrando que a imagem usada não permite as conclusões do auto.
2. Data do passe orbital
Imagens são capturadas em datas específicas. Se a data anterior à infração já mostrava a área desmatada, não houve nova infração — o desmate é antigo. Defesa: imagens históricas (LANDVIEWER, Sentinel Hub, Bing Historical) demonstrando o estado pré-data da autuação.
3. Cobertura de nuvens
Imagens com mais de 20% de nuvens ou sombras costumam ser consideradas inadequadas para autuação. Auto baseado em imagem nublada é impugnável.
4. Falta de individualização
O cruzamento com o CAR aponta o proprietário cadastrado, mas pode haver arrendamento, posse, comodato ou usufruto. Embargar o proprietário sem investigar quem efetivamente atuou na área é vício de individualização.
5. Ausência de vistoria in loco
Para infrações graves ou de difícil caracterização (descumprimento de licença, queima controlada vs queima criminosa), a vistoria presencial é elemento essencial. Embargo remoto sem vistoria, nesses casos, fere o devido processo legal.
Diferença entre PRODES e DETER
É importante saber qual sistema embasou a autuação:
- PRODES — Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia. Mede desmatamento consolidado anual. Imagens Landsat (30m), processamento manual, alta confiabilidade. Publicado uma vez por ano. Não serve para autuar em tempo real.
- DETER — Detecção de Desmatamento em Tempo Real. Alertas com poucos dias de defasagem. Imagens MODIS (250m) ou WFI (60m), processamento automático, baixa resolução, alta variância. Serve para alerta operacional, não para autuação.
- Sentinel-2 — satélites europeus, 10m de resolução, passe a cada 5 dias. Hoje é o principal insumo para autuação remota.
- Planet/Maxar — comerciais, 3m a 0,5m de resolução. Usados em áreas críticas e operações específicas.
A defesa precisa identificar qual fonte foi usada e atacar suas limitações específicas. Auto que se baseia exclusivamente em DETER (sistema de alerta, não de comprovação) é particularmente vulnerável.
Estrutura da defesa técnica
A defesa contra embargo remoto exige ferramental técnico:
- Cópia do auto de infração — identifique a fonte (DETER, PRODES, Sentinel), a data do passe orbital, o polígono detectado.
- Imagens históricas independentes — busque LANDVIEWER, Sentinel Hub, Bing Maps Historical, Google Earth Pro. Compare imagens de várias datas.
- Análise no QGIS — sobreponha o polígono do embargo, o seu CAR, as APPs e Reservas Legais. Verifique se há excesso de área, incompatibilidades, áreas consolidadas.
- Laudo de geoprocessamento — profissional habilitado emite parecer técnico atestando as inconsistências.
- Defesa redigida com base nos achados — cada vício ataca um ponto específico do auto.
Jurisprudência sobre embargo remoto
Os tribunais regionais federais têm consolidado entendimentos importantes sobre embargo remoto:
- TRF-1 — exige vistoria in loco para infrações que dependem de elementos não captáveis por imagem (cobertura natural vs cultivada, queimada vs incêndio). Embargo só por satélite, nesses casos, é nulo.
- TRF-3 — anula embargo quando a imagem usada é anterior à suposta infração ou quando a resolução não permite a conclusão.
- STJ — reconhece a validade do sensoriamento remoto como meio de prova, mas exige motivação técnica adequada e contraditório efetivo.
O Ministério Público Federal, em algumas unidades, tem questionado a IN 03/2018 por ampliar competências do IBAMA além do que a lei autoriza. A discussão segue, mas para o produtor o que importa é que há jurisprudência sólida pelo lado da defesa.