Guia jurídico completo · atualizado em abril/2026

Embargo ambiental: guia completo e defesa especializada

Entenda o que é, como contestar, quais vícios anulam o embargo, prazos, consequências, prescrição e desembargo. Tudo o que você precisa saber sobre embargo ambiental do IBAMA, SEMA e ICMBio — escrito por quem trabalha com isso todos os dias.

Por Diovane Franco · advogado ambiental 7 anos no TRF-1 5 escritórios no Brasil

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1. O que é embargo ambiental

Embargo ambiental é a sanção administrativa que paralisa o uso econômico de uma área onde foi constatada infração ambiental. Aplicado por IBAMA, SEMA, ICMBio e secretarias municipais, está previsto no art. 101 do Decreto 6.514/2008 e no art. 72, IV, da Lei 9.605/1998. Impede plantio, colheita, criação de animais, terraplenagem ou qualquer atividade econômica até que a irregularidade seja sanada e o levantamento (desembargo) seja formalmente concedido.

O embargo é uma das sanções mais graves do direito ambiental brasileiro. Diferente da multa, que tem natureza pecuniária e pode ser parcelada, o embargo atinge diretamente a atividade produtiva. Para o produtor rural, recebê-lo significa, na prática, parar de gerar renda da área embargada — sem prazo definido para retomar, porque o desembargo depende de decisão do próprio órgão que autuou.

Nos últimos anos, IBAMA e SEMA intensificaram a fiscalização com imagens de satélite, cruzamento de dados do CAR e Plataforma de Monitoramento de Desmatamento (PRODES, DETER). O resultado: explosão no número de embargos lavrados à distância, muitos com vícios formais. Em 2025, o IBAMA aplicou mais de 17 mil embargos somente na Amazônia Legal — boa parte deles passível de anulação por defesa bem fundamentada.

Base legal completa

  • Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — art. 72, IV: prevê o embargo como sanção administrativa.
  • Decreto 6.514/2008 — art. 101: regulamenta o embargo. Art. 79: prevê multa diária por descumprimento.
  • Lei 9.873/1999 — prazos de prescrição da pretensão punitiva (5 anos) e prescrição intercorrente (3 anos).
  • Instrução Normativa IBAMA 03/2018 e atualizações — disciplinam o uso de sensoriamento remoto para autuação.
  • Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — art. 61-A: define áreas consolidadas anteriores a 22/07/2008.

Embargo, multa, apreensão e suspensão: qual a diferença

SançãoO que fazQuem aplica
EmbargoParalisa o uso econômico da áreaIBAMA, SEMA, ICMBio
MultaCobrança em dinheiro (R$ 50 a R$ 50 milhões)Mesmos órgãos
ApreensãoTomada de produtos, equipamentos ou animaisMesmos órgãos
SuspensãoPara atividades específicas (não a área toda)Mesmos órgãos
DemoliçãoDestruição de obra irregularEm geral judicial

É comum o auto de infração trazer mais de uma sanção combinada: multa + embargo + apreensão. A defesa precisa atacar cada uma separadamente, porque os fundamentos jurídicos são distintos.

2. Tipos de embargo ambiental

O embargo ambiental não é um instituto único. Há várias modalidades, com regras e estratégias de defesa diferentes. Identificar corretamente o tipo recebido é o primeiro passo para uma defesa eficaz.

Quanto à extensão

Embargo total: abrange a integralidade da área autuada. Mais comum em desmate sem autorização.
Embargo parcial: recai apenas sobre parte da área (em geral o polígono do dano). Permite que o restante continue produzindo. A defesa precisa exigir esse limite quando o órgão excede.

Quanto à autoridade

Embargo administrativo: aplicado por agente público em autuação. É o mais frequente.
Embargo judicial: determinado por juiz em ação civil pública, ação cautelar ou liminar em ação penal ambiental. Tem força superior e não admite defesa administrativa — só recurso judicial.

Quanto ao órgão autuante

IBAMA (federal) — atua sobre infrações federais, principalmente desmatamento, descumprimento de licença federal e crimes ambientais em terras da União, terras indígenas e unidades de conservação federais.

SEMA / SEMAS / IMASUL / IDEMA (estaduais) — secretarias estaduais de meio ambiente. Em Mato Grosso, é a SEMA-MT, que tem o maior banco de embargos estaduais do país. Atua sobre Reserva Legal pelo Código Florestal estadual, APP estadual e licenciamento estadual.

ICMBio — autarquia federal que cuida das unidades de conservação. Atua sobre embargos em parques, estações ecológicas, reservas extrativistas e zonas de amortecimento.

Secretarias municipais — muitos municípios têm autonomia para fiscalizar e embargar dentro de suas competências, especialmente em áreas urbanas e perímetros de zoneamento.

Quanto ao modo de constatação

Embargo presencial: agente vai até a área, lavra o auto, dá ciência ao autuado. Este modelo está em queda.

Embargo remoto (por satélite): imagens orbitais identificam o desmate, e o órgão lavra o auto à distância, em geral apenas com base em coordenadas. Este é o modelo dominante hoje (mais de 70% dos embargos do IBAMA na Amazônia em 2024-2025). Concentra a maior parte dos vícios formais.

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3. Como o embargo é aplicado

O processo de embargo segue um fluxo padrão regulamentado pelo Decreto 6.514/2008. Conhecer cada etapa é fundamental para identificar onde o procedimento pode ter falhado:

Fluxo da fiscalização

  1. Constatação da infração — em campo (vistoria) ou à distância (imagens de satélite + cruzamento com CAR).
  2. Lavratura do auto de infração — documento que descreve a conduta, indica o fundamento legal, identifica o autuado e quantifica a multa.
  3. Lavratura do termo de embargo — peça autônoma que delimita a área embargada com coordenadas geográficas (UTM ou geográficas em decimais).
  4. Notificação do autuado — pessoal sempre que possível; admite-se notificação por carta com AR ou edital quando inviável a pessoal.
  5. Início do prazo de defesa — 20 dias corridos contados da ciência válida.

O que precisa estar no auto e no termo

Para ser válido, o auto de infração precisa conter, no mínimo: identificação completa do autuado (nome, CPF/CNPJ, endereço); descrição clara da conduta tida como infrativa; dispositivo legal violado; data, hora e local da infração; identificação do agente autuante (nome, matrícula, assinatura); valor da multa, quando houver.

O termo de embargo precisa trazer: descrição da área embargada (com perímetro e coordenadas em sistema reconhecido); finalidade do embargo (paralisar qual atividade); prazo para regularização, quando for o caso; advertência sobre crime de desobediência em caso de descumprimento.

A ausência de qualquer um desses elementos é vício formal que pode anular o embargo. Curiosamente, é comum o agente lavrar apenas o auto e esquecer do termo — ou colocar coordenadas erradas que apontam para outra propriedade. Sempre verifique no GPS do seu celular se as coordenadas batem com a área onde você atua.

O que fazer nas primeiras 72 horas

Recebeu o embargo? Os primeiros três dias são decisivos:

  • Não descumpra. Por mais que pareça injusto, descumprir o embargo gera multa diária, novo auto de infração e potencial crime de desobediência. Toda atividade na área precisa parar imediatamente.
  • Documente o auto e o termo. Fotografe tudo. Confira se as coordenadas do termo correspondem ao seu imóvel. Anote o nome do agente, a matrícula e o telefone para retorno.
  • Consulte um advogado especialista. O prazo de 20 dias começa imediatamente. Quanto antes a defesa for preparada, maiores as chances. Defesas corridas no último dia tendem a ser superficiais.
  • Levante seu CAR atualizado, imagens históricas, NF de aquisição da área e qualquer documento de uso consolidado. Essa documentação será o coração da defesa.

4. Consequências práticas

O embargo ambiental, mesmo que ainda não definitivo, gera efeitos imediatos que afetam toda a operação da propriedade. Entender esses efeitos ajuda a dimensionar a urgência da defesa:

Bloqueio da atividade econômica

O efeito principal e mais óbvio. Plantio, colheita, criação de animais, manejo, exploração florestal — tudo paralisa. Em casos de safra em andamento, o impacto é devastador: lavoura plantada que não pode ser colhida, ou pasto formado que não pode ser usado.

Bloqueio do crédito rural

Bancos consultam o cadastro de embargos antes de liberar crédito (Resolução CMN 5.081/2023). Imóvel com embargo ativo perde acesso a Pronaf, Pronamp, Plano Safra, custeio, investimento, comercialização e prorrogação de dívidas existentes. O produtor passa a depender de crédito informal, com juros muito mais altos.

Bloqueio no CAR e SICAR

O embargo é integrado automaticamente ao CAR do imóvel pelo SICAR. Isso impede: emissão e atualização do CAR; inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA); aprovação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); emissão de Documento de Origem Florestal (DOF); aprovação de qualquer plano de manejo florestal sustentável.

Inviabilidade de negócios jurídicos

Tecnicamente o imóvel embargado pode ser vendido (o embargo é sobre a atividade, não sobre a titularidade), mas na prática quase nenhum comprador aceita assumir a área. Cartórios passaram a exigir certidões ambientais. Bancos não financiam. Investidores não compram. O valor de mercado despenca 30 a 60% em propriedades embargadas.

Reflexos criminais

Descumprir o embargo é crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Pior: continuar desmatando ou explorando área embargada pode configurar crime ambiental autônomo (Lei 9.605/98), com pena de detenção de 1 a 3 anos. Em Mato Grosso e Pará, há denúncias por organização criminosa contra produtores que descumpriram embargos sucessivos.

Multa diária pelo descumprimento

O art. 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa diária de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por descumprir o embargo. Cada dia de descumprimento é uma nova infração. Casos de R$ 50 a R$ 100 milhões em multa acumulada não são raros em propriedades grandes.

5. Vícios formais que anulam o embargo

A boa notícia: o embargo ambiental, especialmente o lavrado à distância, costuma trazer vícios formais que invalidam a sanção. Quando bem fundamentados, esses vícios derrubam o embargo na própria via administrativa, sem necessidade de discussão de mérito. Os mais comuns:

1

Coordenadas geográficas erradas ou ausentes

Termo sem coordenadas, com coordenadas em sistema indecifrável ou apontando para imóvel diverso. Nulidade reconhecida pelo TRF-1, TRF-3 e TRF-4.

2

Falta de notificação válida

Notificação enviada para endereço errado, sem AR, ou apenas afixada na sede da propriedade sem prova de ciência. Vício reiteradamente reconhecido.

3

Erro na identificação do autuado

CPF ou CNPJ trocado, nome incorreto, embargo lavrado contra arrendatário no lugar do proprietário (ou vice-versa) sem indicação clara da responsabilidade.

4

Embargo sobre área consolidada

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) reconhece o uso consolidado anterior a 22/07/2008. Embargos lavrados sobre essas áreas são nulos. Provada a consolidação por imagens históricas, o embargo cai.

5

Ausência de motivação técnica

Auto e termo que apenas reproduzem dispositivos legais sem demonstrar tecnicamente como a conduta os violou. Princípio da motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/99).

6

Embargo desproporcional

Área embargada significativamente maior que a área da infração. O embargo deve ser limitado ao polígono do dano (princípio da proporcionalidade).

7

Auto sem assinatura ou identificação do agente

Documento sem assinatura, sem nome legível ou sem matrícula do agente autuante. Sem identificação do servidor, não há ato válido.

8

Ausência de oitiva ou direito ao contraditório

Embargos preventivos lavrados sem dar oportunidade de manifestação prévia (quando não há urgência justificada) ferem o devido processo legal administrativo.

Cada vício, isoladamente, pode ser suficiente para anular o embargo. A defesa eficaz costuma combinar três ou quatro vícios formais e, em paralelo, atacar o mérito (ausência de infração, área consolidada, regularidade ambiental).

6. Como se defender — passo a passo

A defesa contra o embargo ambiental é processo formal que segue prazos rígidos. Errar em qualquer etapa pode tornar a sanção definitiva. Veja o roteiro:

  1. Análise técnica do auto de infração e do termo de embargo

    Confira identificação do autuado, descrição da conduta, dispositivo legal, data, hora, local, identificação do agente, coordenadas geográficas. Mapeie cada vício formal. Cruze as coordenadas do termo com o seu CAR no QGIS ou no geoportal. Em paralelo, levante imagens históricas no LANDVIEWER, Sentinel ou Bing Maps Historical para verificar se a área era consolidada antes de 22/07/2008.

  2. Reunião de provas e laudos técnicos

    CAR atualizado, mapas, imagens de satélite (incluindo séries históricas), laudo agronômico ou de engenheiro florestal, comprovantes de uso consolidado (notas fiscais antigas, contratos de arrendamento, recibos de venda de produção). Em embargos de obra, a licença ambiental ou pedido de licença em curso. Quanto mais documentação, mais sólida a defesa.

  3. Defesa administrativa em até 20 dias

    Peça dirigida à autoridade que lavrou o auto (em geral o Superintendente do IBAMA no estado ou o Secretário Estadual de Meio Ambiente). Estrutura: relatório dos fatos, exposição dos vícios formais, defesa de mérito, requerimentos finais. Anexar todas as provas. Protocolar com data e hora, exigir comprovante.

  4. Recurso hierárquico em 20 dias após decisão

    Se a defesa for julgada improcedente, cabe recurso à autoridade superior. No IBAMA, à Presidência (em Brasília). Na SEMA-MT, ao Secretário ou Conselho Estadual de Meio Ambiente. É a última chance administrativa de derrubar o embargo. O recurso não tem efeito suspensivo automático — precisa ser pedido expressamente.

  5. Ações judiciais — mandado de segurança e ação anulatória

    Esgotada a via administrativa, ou havendo urgência (vencimento de financiamento, perda de safra, prisão iminente), cabe ação judicial. Para vícios evidentes e direito líquido e certo, mandado de segurança contra ato ilegal. Para discussão de prova mais ampla, ação anulatória cumulada com tutela de urgência. Ambas podem suspender imediatamente o embargo.

A grande maioria dos embargos do IBAMA por sensoriamento remoto é derrubada em primeira instância administrativa quando a defesa é técnica e tempestiva. O segredo está na qualidade do trabalho jurídico-pericial e no respeito absoluto aos prazos.

7. Como solicitar o desembargo

Mesmo após o embargo se tornar definitivo (ou quando a estratégia é cumprir as condições e regularizar), é possível pedir o desembargo. O procedimento é diferente da defesa contra o embargo: aqui o foco é demonstrar que a irregularidade foi sanada, não atacar a sanção em si.

Quando pedir desembargo

Quando o motivo do embargo deixou de existir: PRAD aprovado e em execução, área regenerada naturalmente, regularização fundiária concluída, licença ambiental obtida, termo de compromisso ambiental firmado, ou pagamento do passivo (em alguns casos).

Documentos necessários

Petição requerendo o desembargo, com documentação técnica que prove o cumprimento: laudo de engenheiro florestal ou agrônomo, fotos atuais da área, imagens de satélite recentes mostrando regeneração, CAR atualizado, comprovantes de pagamento de eventuais multas, termo de compromisso firmado com o órgão.

Prazo do órgão

O órgão tem prazo razoável (em geral 30 a 90 dias, conforme normativos estaduais) para apreciar. Na prática, isso pode se estender por meses ou anos. Quando há demora injustificada, cabe mandado de segurança por omissão para forçar a decisão. Em casos urgentes, pede-se tutela de urgência judicial diretamente.

Leia o guia completo sobre desembargo aqui

8. Prescrição do embargo ambiental

A prescrição é, talvez, a defesa mais subutilizada no direito ambiental brasileiro. IBAMA e SEMA acumulam processos nas gavetas por anos, e o tempo, quando bem contado, vira arma do produtor. Há três tipos de prescrição que interessam ao caso de embargo:

Prescrição da pretensão punitiva (5 anos)

A Lei 9.873/99 estabelece que a Administração tem 5 anos para julgar a infração, contados da data do fato (ou da cessação, se permanente). Embargos antigos sem julgamento podem estar prescritos. A prescrição precisa ser alegada — o órgão raramente reconhece de ofício.

Prescrição intercorrente (3 anos)

Quando o processo administrativo fica paralisado por 3 anos sem despacho decisório, a pretensão prescreve. Despachos de mero expediente (juntada de documento, cobrança de informação) não interrompem a contagem. Esta é a prescrição mais comum em embargos antigos.

Prescrição da execução (5 anos)

Se a multa decorrente do embargo virou dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal, o prazo para cobrar é de 5 anos (art. 174 do CTN, aplicado por analogia). Aplica-se também a prescrição intercorrente da execução fiscal (art. 40 da LEF).

Veja em detalhes como alegar a prescrição

9. Embargo ambiental por estado

O embargo ambiental tem peculiaridades em cada estado, especialmente quanto ao órgão estadual e às camadas adicionais de fiscalização. Atendemos em todo o Brasil, com escritórios físicos em 5 estados:

Quando contratar um advogado para embargo ambiental

Se você se identifica com alguma dessas situações, pode procurar nosso escritório.

Recebeu auto de infração com embargo

Fiscal do IBAMA ou SEMA lavrou o auto e determinou a paralisação imediata. Você tem 20 dias improrrogáveis para apresentar defesa.

Embargo apareceu no SICAR sem aviso

Descobriu pelo geoportal ou pelo cartório que sua propriedade tem embargo ativo, mas nunca foi notificado. Defesa por nulidade da notificação.

Prazo de defesa correndo

O prazo de 20 dias é improrrogável. Perder esse prazo torna a sanção definitiva administrativamente — só sobra a via judicial, mais lenta e cara.

Precisa regularizar para vender ou financiar

O embargo impede crédito rural, venda do imóvel e licenciamento de novas atividades. Quando há urgência financeira, atuamos em paralelo nas vias administrativa e judicial.

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Embargo com vícios formais

Coordenadas erradas, falta de notificação, embargo sobre área consolidada antes de 2008. Identificação técnica dos vícios e ataque preciso na defesa.

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Diovane Franco — advogado ambiental

Diovane Franco

Advogado especialista em direito ambiental e agronegócio. Sete anos como servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autor do único livro publicado no Brasil sobre embargos ambientais em áreas rurais. Colunista da Conjur e Migalhas. OAB/MT 29.530.

Perguntas frequentes sobre embargo ambiental

As 16 dúvidas mais comuns que recebemos no escritório.

O que é um embargo ambiental?
Embargo ambiental é uma sanção administrativa aplicada por órgãos ambientais (IBAMA, SEMA, ICMBio, secretarias municipais) que determina a paralisação imediata de atividades em uma área onde foi constatada infração ambiental. Está previsto no art. 101 do Decreto 6.514/2008 e impede o uso econômico da área até que a irregularidade seja sanada e o levantamento formalmente concedido.
Qual o prazo para apresentar defesa contra embargo ambiental?
O prazo é de 20 dias corridos a partir da ciência da autuação (art. 71, II, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008). Esse prazo é improrrogável e a perda do prazo torna a sanção definitiva administrativamente. Há ainda 20 dias para recurso hierárquico após a decisão de primeira instância.
Como levantar um embargo ambiental do IBAMA?
O levantamento (desembargo) exige petição ao órgão demonstrando que a irregularidade foi sanada: documentação técnica (laudos, PRAD aprovado, CAR regularizado), comprovação de regularização fundiária quando for o caso e, em embargos por desmatamento, prova do início da regeneração ou do termo de compromisso ambiental. Quando o órgão não responde no prazo razoável, cabe ação judicial.
Posso continuar usando a área embargada?
Não. Descumprir o embargo configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e infração administrativa autônoma, com multa diária de R$ 10 mil a R$ 1 milhão (art. 79 do Decreto 6.514/2008). A área só pode ser utilizada após o levantamento formal pelo órgão ambiental ou decisão judicial que suspenda o embargo.
Como consultar se minha propriedade está embargada?
Há três formas gratuitas: (1) Portal de Serviços do IBAMA (consulta por CPF ou CNPJ); (2) Painel consolidado em diovanefranco.com.br/consultar-multa-ibama, que cruza IBAMA e SEMA-MT; (3) Geoportal do escritório, que sobrepõe os polígonos de embargo aos mapas do CAR.
O embargo ambiental prescreve?
Sim. A pretensão punitiva da Administração para julgar autos de infração prescreve em 5 anos (Lei 9.873/99). Há também a prescrição intercorrente, que se consuma quando o processo administrativo fica paralisado por 3 anos sem despacho decisório. Embargos antigos costumam estar prescritos e podem ser extintos por exceção de pré-executividade ou ação anulatória. Saiba mais aqui.
O embargo via satélite (embargo remoto) é válido?
Sim, mas é o tipo de embargo com maior número de vícios. O IBAMA passou a usar imagens de satélite e cruzamento com o CAR para autuar à distância (Instrução Normativa 03/2018 e atualizações). A defesa costuma atacar a baixa resolução das imagens, a data dos passes orbitais, a ausência de vistoria in loco e a falta de individualização do autuado. Vícios bem documentados anulam o embargo remoto.
Qual a diferença entre embargo do IBAMA e embargo da SEMA?
O IBAMA atua em todo o território nacional sobre infrações federais (Lei 9.605/98). A SEMA é o órgão estadual e atua sobre matérias de competência local (Áreas de Preservação Permanente sob legislação estadual, Reserva Legal pelo Código Florestal estadual, etc). Pode haver dupla autuação: federal e estadual sobre o mesmo fato, hipótese em que se discute bis in idem.
Posso vender uma área embargada?
Tecnicamente sim, porque o embargo recai sobre a atividade e não sobre a titularidade. Mas, na prática, o registro de imóveis costuma exigir certidões e o comprador raramente aceita assumir o passivo. O embargo permanece com a área independentemente da venda — quem comprar herda o problema. Recomenda-se desembargar antes de qualquer transação.
Quanto tempo demora para desembargar?
O órgão ambiental tem prazo razoável (em geral 30 a 90 dias) para apreciar o pedido de desembargo, mas na prática isso se estende. Quando há demora injustificada, cabe mandado de segurança para forçar a decisão. Em casos urgentes (vencimento de financiamento, perda de safra), pede-se tutela de urgência diretamente.
O embargo aparece no SISCAR e no CAR?
Sim. O embargo do IBAMA é integrado ao SICAR e fica visível na consulta pública do CAR. Isso bloqueia automaticamente a emissão da CAR, a inscrição no PRA, o crédito rural junto a bancos e a regularização fundiária. Mesmo embargos antigos ou já regularizados costumam permanecer no sistema até que o órgão dê baixa formal.
Embargo bloqueia crédito rural?
Sim. A Resolução CMN 5.081/2023 e normativos do Banco Central exigem que as instituições financeiras consultem a base de embargos antes de liberar crédito rural. Imóveis com embargo ativo ficam impedidos de obter financiamento de custeio, investimento ou comercialização — inclusive Pronaf, Pronamp e Plano Safra.
Quais são os principais vícios formais que anulam um embargo?
Os vícios mais comuns são: (1) falta de coordenadas geográficas precisas; (2) ausência de notificação válida; (3) erro na identificação do autuado (CPF/CNPJ trocados); (4) embargo sobre área consolidada antes de 22/07/2008; (5) ausência de motivação técnica; (6) embargo desproporcional (área embargada maior que a área da infração); (7) auto sem assinatura do agente; (8) ausência de oitiva prévia em casos urgentes.
Quanto custa contratar um advogado para embargo ambiental?
Honorários variam conforme o porte do caso, a área embargada e a complexidade da defesa. A OAB tem tabelas mínimas estaduais. No nosso escritório, oferecemos primeira análise gratuita pelo WhatsApp e proposta personalizada após avaliação dos documentos. Há possibilidade de honorários parcelados e de honorários ad exitum em casos específicos.
Posso ser preso por descumprir um embargo?
Pode ser denunciado por crime de desobediência (art. 330 do CP, pena de 15 dias a 6 meses + multa) e, conforme a conduta, por crime ambiental autônomo (Lei 9.605/98). Na prática, a maioria dos casos é resolvida com multa, mas reincidência ou desmate continuado em área embargada já ensejou prisões em flagrante e ações penais por organização criminosa em Mato Grosso e Pará.
O embargo precisa ser notificado pessoalmente?
Sim. A regra é a notificação pessoal do autuado ou de seu preposto. Quando isso é impossível, admite-se a notificação por edital após esgotadas as tentativas. Notificações por carta sem AR ou apenas afixadas na propriedade têm sido reiteradamente afastadas pelo TRF-1 e TRF-3 quando há prejuízo à defesa.

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